MST PROMOVE VANDALISMO EM FAZENDA PRODUTIVA NO OESTE DA BAHIA

A FAZENDA IRAGASHI PERTENCE A DESCENDENTES DE JAPONESES E FICOU DESTRUÍDA
A FAZENDA IRAGASHI PERTENCE A DESCENDENTES DE JAPONESES E FICOU DESTRUÍDA (FOTO: DIVULGAÇÃO)

O Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) invadiu uma fazenda produtiva, na cidade de Correntina, no oeste da Bahia. A Fazenda Iragashi pertence a descendentes de japoneses, que cultivam batatas, cenouras, feijão, tomate, cebola, soja, entre outros. O ato criminoso foi registrado em vídeo, que mostra a destruição que o grupo causou. Outras fazendas da região também foram invadidas.

O crime aconteceu na última quinta-feira (2). Cerca de mil pessoas participaram da depredação. Parte dos invasores se concentrou na entrada da cidade para novos “protestos”. O caos só teve fim após a Polícia Militar garantir que ninguém seria preso. Para os proprietários, só resta o prejuízo absurdo.

A desculpa que os “trabalhadores” sem terra usaram para a destruição é de que a irrigação está secando o rio, provocando queda de energia. A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia disse, no entanto, que a falta d’água está relacionada ao clima da região.

Em nota, a Diretoria da Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA) se disse ‘estarrecida’ e ‘indignada’ com os atos criminosos. A CNA exige que órgãos estatais de segurança pública adotem medidas mais enérgicas de investigação para apurar a autoria dos crimes.

‘Ações coordenadas de depredação e vandalismo, como as verificadas na Fazenda Igarashi, demandam elevado grau de planejamento, típico de organizações criminosas dotadas de comando centralizado e apoio logístico, cujos movimentos não podem passar despercebidos pelas forças de segurança e pelas agências de inteligência do Estado brasileiro’, diz a nota.

A confederação se mostra preocupada com as motivações dos crimes, ‘voltados à desestabilização do moderno sistema de produção rural que tem servido de sustentação para a economia nacional. Para além de meros crimes contra o patrimônio, tais ações podem apresentar razões políticas, de modo a caracterizar a conduta tipificada no art. 20 da Lei nº 7.170/83 e atrair a competência da Polícia Federal para sua apuração’.





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Sobre jaguarverdade

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