DELEGADOS FEDERAIS AFIRMAM NÃO ADMITIR INTERFERÊNCIA EM INQUÉRITO CONTRA TEMER

GRUPO DE INQUÉRITOS JUNTO AO STF DEFENDEM 'AUTONOMIA TÉCNICA E FUNCIONAL DE SEUS INTEGRANTES'
EM MEMORANDO, DELEGADOS DA PF ANOTAM QUE NÃO VÃO ACEITAR 'ATOS QUE DESCARACTERIZEM A NEUTRALIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA' (FOTO: LULA MARQUES/AG. PT)

Em memorando à Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado, da Polícia Federal, o grupo de delegados federais que participam de inquéritos envolvendo autoridades com foro privilegiado afirmam que ‘não admitirão’ interferência na apuração contra o presidente Michel Temer (PMDB) ou em qualquer outra. Segundo os delegados, caso ‘sejam concretizadas ações’, os fatos serão apresentados ao Supremo Tribunal Federal para ‘obtenção das medidas cautelares’.

“Em face dos recentes acontecimentos amplamente divulgados pela imprensa, os delegados integrantes deste Grupo de Inquéritos atuantes junto ao STF vêm a Vossa Excelência dar conhecimento de que, no exercício das atividades de Polícia Judiciária naquela Suprema Corte, com fundamento no art. 230-C e seguintes do RISTF, e também no art. 2º da Lei n. 12.830/13, não admitirão, nos autos do inquérito 4621/STF ou em outro procedimento em trâmite nesta unidade, qualquer ato que atente contra a autonomia técnica e funcional de seus integrantes, assim como atos que descaracterizem a neutralidade político-partidária de nossas atuações”, afirmam os delegados.

O ofício foi enviado ao diretor da área, Eugenio Coutinho Ricas, e não cita o diretor-geral da PF, Fernando Segovia. Em entrevista à agência Reuters, na semana passada, Segovia afirmou que as investigações da PF não encontraram provas de irregularidades envolvendo o presidente Michel Temer no chamado Decreto dos Portos. Ele sugeriu que a tendência da corporação é recomendar o arquivamento do inquérito.

“No final a gente pode até concluir que não houve crime. Porque ali, em tese, o que a gente tem visto, nos depoimentos as pessoas têm reiteradamente confirmado que não houve nenhum tipo de corrupção, não há indícios de qualquer tipo de recurso ou

A fala de Segovia provocou forte reação de entidades que representam os policiais federais. Em mensagens aos colegas e nota, o diretor negou que tenha antecipado uma decisão pelo arquivamento da investigação.

Após as declarações do diretor-geral da PF, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do inquérito que investiga Temer, em tramitação no Supremo, determinou que Segovia fosse intimado para prestar esclarecimentos. O diretor da PF vai responder aos questionamentos do ministro na segunda-feira, 19. (AE)

VEJA O MEMORANDO

“Em face dos recentes acontecimentos amplamente divulgados pela imprensa, os delegados integrantes deste Grupo de Inquéritos atuantes junto ao STF vêm a Vossa Excelência dar conhecimento de que, no exercício das atividades de Polícia Judiciária naquela Suprema Corte, com fundamento no art. 230-C e seguintes do RISTF, e também no art. 2º da Lei n. 12.830/13, não admitirão, nos autos do inquérito 4621/STF ou em outro procedimento em trâmite nesta unidade, qualquer ato que atente contra a autonomia técnica e funcional de seus integrantes, assim como atos que descaracterizem a neutralidade político-partidária de nossas atuações.

Nesse sentido, uma vez que sejam concretizadas ações que configurem tipos previstos no ordenamento penal, dentre eles Prevaricação, Advocacia Administrativa, Coação no Curso do Processo e Obstrução de Investigação de Organização Criminosa (arts. 319, 321,0344, do Código Penal e art. 2º, 1 da Lei n. 12850/13, respectivamente), os fatos serão devidamente apresentados ao respectivo Ministro Relator, mediante a competente representação, pleiteando-se pela obtenção das medidas cautelares, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.

Outrossim, registre-se que tais providências poderão ser adotadas sem prejuízo de eventual análise sobre as práticas infracionais contidas no Código Ética da Polícia Federal, com destaque para os incisos VI, XVII, XVIII, XXI, XXII e XXVI do artigo 7º, conforme já fora manifestado pelo ministro relator, em decisão proferida no curso do inquérito 4621/STF, em 10/02/2018.”
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Sobre jaguarverdade

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