Lei sancionada, pelo Governador, obriga bancos do Ceará a adotarem normas de segurança

'Não é papel do Estado garantir segurança nas agências', afirmou o governador Camilo Santana.

Por G1 CE
Lei obriga que bancos do Ceará adotem uma série de medidas de segurança

Foi sancionada nesta quinta-feira (14) a lei que regulamenta uma série de obrigação às instituições bancárias do Ceará com objetivo de reduzir os ataques. Neste ano, foram 64 ataques a bancos no estado, incluindo explosões e arrombamentos de caixas eletrônicos.

A partir da sanção, as empresas têm o prazo de 180 dias para a adaptação dentro das normas exigidas. Em casos de descumprimento, o infrator está sujeito a multa diária de 500 Ufirce (aproximadamente R$ 2 mil).

Bancos 'não entenderam'

Para Camilo, Estado não tem obrigação de garantir segurança de agências bancárias (Foto: Carlos Gibaja/Governo do Estado)

Ao sancionar a lei, o governador do Ceará, Camilo Santana, afirmou que já havia dialogado com as empresas públicas e privadas sobre a importância das normas.

"Mesmo assim, os donos de banco não compreenderam a importância de tomar essas medidas. Então resolvemos fazer a lei para obrigar, garantindo segurança dos clientes e dos servidores. Não é papel do Estado garantir segurança nas agências bancárias", afirmou. "Não é papel do Estado garantir segurança nas agências bancárias", completou.

Normas para as agências

Porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, na entrada dos clientes
Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador
Vidros resistentes ao impacto de projetáveis de armas de fogo de grosso calibre, nas portas de entrada e janelas
Sistema de gravação de imagens interligado com central de monitoramento da Polícia Militar
Alarme com comunicação entre uma agência e outra da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial
Equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas em casos de explosão ou arrombamento de caixa
Biombos com altura de dois metros entre filas de espera de caixas e na área dos terminais de autoatendimento
Armários de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes, sendo proibida a cobrança de valor para esse serviço

Segurança de funcionários

Agências devem disponibilizar botão do pânico para acionar a polícia.
Agências devem instalar escudo de proteção blindado para vigilantes.
Fica proibido funcionários manterem chaves dos cofres e agências
Fica proibido o transporte de numerários por bancários; o serviço deve ser feito em carro-forte
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